Seguro Garantia

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Seguro Garantia

Você nunca mais vai se preocupar à toa.
Seguro Garantia Tokio Marine assegura o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice. As coisas correm como deveriam ser e você fica mais tranquilo.

Partes do Seguro

Seguradora <—————-> Tomador <—————–>Segurado

Quem pode contratar?

  • Órgãos públicos da administração
    direta e indireta (federais, estaduais e municipais) que,, por força de norma legal
    vêm exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel
    cumprimento de seus contratos – Lei nº 8.666/93 e consolidada pela Lei nº
    8.883/94.
  • Empresas privadas que, nas suas
    relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços,
    empreiteiro de obras), desejam anular o risco de cumprimento.

1ª Etapa – Cadastramento do Tomador

A primeira etapa consiste na análise da documentação que dará
à Seguradora conhecimento do Tomador, consistindo em informações de caráter societário e
financeiro. É a hora de conhecer e entender os planos e estratégias do Tomador.

Atendidos os requisitos, serão definidos limite de crédito e
taxa de emissão.

  • Limite de crédito: é o
    limite máximo da importância segurada que o Tomador poderá utilizar.
  • Taxa: corresponde ao
    percentual X importância segurada que será considerado para definição do prêmio do
    Seguro.

O cadastro deve ser realizado via portal, que irá gerar uma
análise prévia, podendo conceder capacidade automática. Caso o limite gerado não atenda
a necessidade ou o tomador seja recusado no automático, os documentos cadastrais devem
ser encaminhados via portal para reanálise.

Sendo assim, é imprescindível a apresentação dos seguintes
documentos:

  • Fichas cadastrais do tomador e
    acionista
  • Estatuto ou Contrato Social,
    acompanhado das respectivas alterações
  • Cópia dos Balanços Patrimoniais
    dos últimos 3 exercícios, composto por Ativo, Passivo e Demonstrações dos
    Resultados

Caso tenha transcorrido mais de 6 meses do último exercício,
será necessário o envio do balancete do mês anterior.

Observações importantes:

  • Caso a sócia majoritária seja:
    Pessoa Jurídica, é necessário encaminhar os mesmos documentos supracitados, uma vez
    que a empresa deve também ser cadastrada da mesma forma que o Tomador.
  • Para empresas Ltda e S/A de
    Capital Fechado com Ativo Total acima de R$ 300.000.000,00, e S/A de Capital Aberto,
    é indispensável o envio das demonstrações completas acompanhadas de Parecer de
    Auditoria, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas.
  • No caso de acionista
    estrangeira, necessário, Balanços ou Annual Report dos últimos exercícios encerrados
    e Procuração traduzida e juramentada do representante legal no Brasil (independente
    se a empresa possui CNPJ) ou Certidão Permanente.
  • Documentos adicionais podem ser
    solicitados para conclusão da análise:
      

     

    • Fluxo de caixa
    • Back Log
    • Abertura de
      contas
    • Business Plan

2ª Etapa – Formalização do CCG

Este instrumento, formalizado uma única vez, será o
responsável por regular os direitos e obrigações do Tomador e da Seguradora. Tem, entre
outros, o objetivo de garantir à Seguradora o acompanhamento e recebimento de
informações cadastrais do Tomador, o pagamento do prêmio e, principalmente, garantir o
ressarcimento da Seguradora, pelo Tomador, de eventuais despesas em decorrência de
expectativas de sinistro ou indenizações.

No seu procedimento deve ser observado o seguinte critério,
relativamente às assinaturas:

  • Pela Empresa – diretores
    que possuam poderes de representação
  • Como Fiadores e Principais Pagadores – os acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges, se
    Pessoa Física, e por meio de representantes legais, se Pessoa Jurídica, devendo estar
    devidamente cadastrada.
  • Contragarantias adicionais – sempre que recomendável, ou quando o acúmulo exceder o
    limite de garantia fixado para o Tomador, deverão ser exigidas contragarantias
    adicionais íntegras e suficientes, dentre as que abaixo se relacionam:
  • Aval de empresa não ligada ao
    tomador (as empresas deverão contar com o respectivo cadastramento)
  • Nota promissória
  • Garantia Fidejussória
  • Outras garantias

3ª Etapa – Subscrição do Risco

A terceira etapa consiste na apresentação do contrato que será
objeto de análise para fins de emissão de apólice de seguro garantia. Nesta etapa serão
analisadas todas as condições do risco ofertado e seu enquadramento na política de
subscrição.

Esta etapa consiste nas seguintes atividades:

  • Envio dos documentos necessários para subscrição do risco
  • Análise do contrato
  • Se aceito, necessário o envio da Proposta de Seguro devidamente preenchida e assinada pelo Tomador ou seu Corretor
  • Emissão de apólice
  • Para riscos tradicionais,
    seguindo as regras de liberação, a emissão poderá ser liberada no automático via
    portal, conforme liberações abaixo:
IS por Apólice Até R$ 300.000,00
MODALIDADES DE EMISSÃO Licitante e Performance
VIGENCIA – LICITANTE 180 dias
VIGENCIA – PERFORMANCE 457 dias
VIGENCIA FUTURA 30 dias
COMISSÃO Até 50% desde que IS + Acumulo totalizem até
1MM

Demais casos podem ser cadastrados via portal e direcionados
para análise ou encaminhados para
propostagarantia@tokiomarine.com.br para análise de um subscritor, que responderá por
e-mail.

Observações:

  • A aprovação do cadastro não
    aprova automaticamente as propostas de Seguro.
  • É obrigatório para contratação
    do Seguro a nomeação de um Corretor de Seguros.
  • Empresas constituídas há menos
    de 3 anos (salvo grupos econômicos)
  • Tomadores estrangeiros ou
    pessoas físicas
  • Empresa com Patrimônio Líquido
    Negativo
  • Empresa fornecedora de uniformes
    para Marinha e Forças Armadas (botas, cintos, fardas, bonés etc.)
  • Setores com atividades
    consideradas de alto risco: cooperativas de qualquer espécie (como Tomador),
    sindicatos, transportadoras, produção de materiais bélicos, empresas de
    desenvolvimento de software
  • Prestação de serviços na área de
    saúde, agência de turismo, comércio varejista
  • Pessoa jurídica incluída na
    Circ. 1682 do BACEN (emitentes de cheque sem fundo ou com refinanciamento/composição
    de dívidas em atraso)
  • Atos de hostilidade ou de guerra
    (contra inimigo estrangeiro ou guerra civil), rebelião, insurreição, revolução,
    confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de
    autoridade civil ou militar, de fato ou de direito, bem como todas as demais ações
    praticadas fora do Estado de Direito
  • Fissão ou fusão nuclear, bem
    como contaminação radioativa
  • Reatores nucleares, os prédios
    que os contêm, bem como todos os bens existentes nestes prédios
  • Edificações e bens acessórios
    existentes no local de uma instalação de reator nuclear
  • Instalações para produção de
    elementos combustíveis, para depósito de material físsil, para reprocessamento,
    recuperação, separação química, armazenamento ou eliminação de combustível nuclear
    irradiado ou de resíduos nucleares
  • Qualquer outra instalação ou
    dependência definida como instalação nuclear pela legislação local ou demais normas
    governamentais
  • Garantias sem importância
    segurada definida
  • Avais
  • Apólices garantindo operações
    relacionadas com a privatização de serviços públicos
  • Apólices tendo instituição
    financeira e/ou fundo de investimentos como segurado ou beneficiário
  • Obrigações contratuais incluindo
    ou relacionando-se a pré-financiamentos e/ou financiamentos
  • Garantias incondicionais e/ou a
    primeiro requerimento
  • Garantias financeiras segundo as
    definições da ICISA (International Credit Insurance and Surety Association)
  • Seguros de vendas a
    prestações
  • Seguros de empréstimos com
    garantia hipotecária, garantias hipotecárias, garantias de carência e garantias
    relacionadas a títulos lastreados em hipotecas
  • Seguros-Fidelidade e crime
    securitário
  • Seguros de crédito
  • Garantias aduaneiras de
    “Operação Radar” e “Faixa Cinza”
  • Danos acordados
  • Cobertura de Multas para
    Obrigações Privadas
  • Não obstante o que em contrário
    possam dispor as condições gerais e/ou especiais do presente seguro, fica entendido
    e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas
    causados direta e indiretamente por ato terrorista, cabendo a CEDENTE comprovar com
    documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza
    do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido
    devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública
    competente
  • Garantias que cubram qualquer
    tipo de agentes ou corretores (ex: viagem, desemprego, imobiliário,
    administradores)
  • Garantias comerciais
  • Cobertura para Risco
    Político
  • Garantias para Loterias
  • Garantias envolvendo o
    fornecimento de commodities – produtos padronizados, não diferenciados, em estado
    bruto ou com um grau muito pequeno de industrialização, negociados em Bolsas de
    Valores internacionais e com valor definido pelas condições do mercado, como açúcar
    (Usina de Açúcar), castanhas e outros
  • Executante Prestador de Serviços
    para companhias de limpeza com Importância Segurada superior a R$ 3.000.000
  • Terrorismo (conforme definido
    pelo órgão regulador do mercado de Resseguros brasileiro)
  • Fronting
  • Eventos da natureza
  • Pagamento Ex-Gratia

Consulte na apólice a versão das Condições Gerais e Guia de Serviços que regem o contrato de seguro. Nelas estão descritas as Vantagens, Coberturas, Condições Especiais, Cláusulas, Serviços, Riscos Cobertos, Riscos Excluídos e demais condições contratuais do Seguro.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

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