1ª Etapa – Cadastramento do Tomador
A primeira etapa consiste na análise da documentação que dará
à Seguradora conhecimento do Tomador, consistindo em informações de caráter societário e
financeiro. É a hora de conhecer e entender os planos e estratégias do Tomador.
Atendidos os requisitos, serão definidos limite de crédito e
taxa de emissão.
- Limite de crédito: é o
limite máximo da importância segurada que o Tomador poderá utilizar.
- Taxa: corresponde ao
percentual X importância segurada que será considerado para definição do prêmio do
Seguro.
O cadastro deve ser realizado via portal, que irá gerar uma
análise prévia, podendo conceder capacidade automática. Caso o limite gerado não atenda
a necessidade ou o tomador seja recusado no automático, os documentos cadastrais devem
ser encaminhados via portal para reanálise.
Sendo assim, é imprescindível a apresentação dos seguintes
documentos:
- Fichas cadastrais do tomador e
acionista
- Estatuto ou Contrato Social,
acompanhado das respectivas alterações
- Cópia dos Balanços Patrimoniais
dos últimos 3 exercícios, composto por Ativo, Passivo e Demonstrações dos
Resultados
Caso tenha transcorrido mais de 6 meses do último exercício,
será necessário o envio do balancete do mês anterior.
Observações importantes:
- Caso a sócia majoritária seja:
Pessoa Jurídica, é necessário encaminhar os mesmos documentos supracitados, uma vez
que a empresa deve também ser cadastrada da mesma forma que o Tomador.
- Para empresas Ltda e S/A de
Capital Fechado com Ativo Total acima de R$ 300.000.000,00, e S/A de Capital Aberto,
é indispensável o envio das demonstrações completas acompanhadas de Parecer de
Auditoria, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas.
- No caso de acionista
estrangeira, necessário, Balanços ou Annual Report dos últimos exercícios encerrados
e Procuração traduzida e juramentada do representante legal no Brasil (independente
se a empresa possui CNPJ) ou Certidão Permanente.
- Documentos adicionais podem ser
solicitados para conclusão da análise:
- Fluxo de caixa
- Back Log
- Abertura de
contas
- Business Plan
2ª Etapa – Formalização do CCG
Este instrumento, formalizado uma única vez, será o
responsável por regular os direitos e obrigações do Tomador e da Seguradora. Tem, entre
outros, o objetivo de garantir à Seguradora o acompanhamento e recebimento de
informações cadastrais do Tomador, o pagamento do prêmio e, principalmente, garantir o
ressarcimento da Seguradora, pelo Tomador, de eventuais despesas em decorrência de
expectativas de sinistro ou indenizações.
No seu procedimento deve ser observado o seguinte critério,
relativamente às assinaturas:
- Pela Empresa – diretores
que possuam poderes de representação
- Como Fiadores e Principais Pagadores – os acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges, se
Pessoa Física, e por meio de representantes legais, se Pessoa Jurídica, devendo estar
devidamente cadastrada.
- Contragarantias adicionais – sempre que recomendável, ou quando o acúmulo exceder o
limite de garantia fixado para o Tomador, deverão ser exigidas contragarantias
adicionais íntegras e suficientes, dentre as que abaixo se relacionam:
- Aval de empresa não ligada ao
tomador (as empresas deverão contar com o respectivo cadastramento)
- Nota promissória
- Garantia Fidejussória
- Outras garantias
3ª Etapa – Subscrição do Risco
A terceira etapa consiste na apresentação do contrato que será
objeto de análise para fins de emissão de apólice de seguro garantia. Nesta etapa serão
analisadas todas as condições do risco ofertado e seu enquadramento na política de
subscrição.
Esta etapa consiste nas seguintes atividades:
- Envio dos documentos necessários para subscrição do risco
- Análise do contrato
- Se aceito, necessário o envio da Proposta de Seguro devidamente preenchida e assinada pelo Tomador ou seu Corretor
- Emissão de apólice
- Para riscos tradicionais,
seguindo as regras de liberação, a emissão poderá ser liberada no automático via
portal, conforme liberações abaixo:
IS por Apólice |
Até R$ 300.000,00 |
MODALIDADES DE EMISSÃO |
Licitante e Performance |
VIGENCIA – LICITANTE |
180 dias |
VIGENCIA – PERFORMANCE |
457 dias |
VIGENCIA FUTURA |
30 dias |
COMISSÃO |
Até 50% desde que IS + Acumulo totalizem até 1MM |
Demais casos podem ser cadastrados via portal e direcionados
para análise ou encaminhados para propostagarantia@tokiomarine.com.br para análise de um subscritor, que responderá por
e-mail.
Observações:
- A aprovação do cadastro não
aprova automaticamente as propostas de Seguro.
- É obrigatório para contratação
do Seguro a nomeação de um Corretor de Seguros.