Sinistros de Roubo/Furto avisados ou Indenização Integral caracterizados até 30/11/2023
Documentos apresentados até 31/12/2023, não haverá cobrança do IPVA 2024, documentos apresentados após 01/01/2024, cliente deverá fazer a quitação integral do IPVA 2024.
Sinistros de Roubo/Furto avisados ou Indenização Integral caracterizados entre os dias 01/12/2023 até 31/12/2023
Documentos apresentados até 31/12/2023, não haverá cobrança do IPVA 2024, documentos apresentados após 01/02/2024, cliente deverá fazer a quitação integral do IPVA 2024.
Sinistros avisados, ocorridos e caracterizados a partir de 01/01/2024
Roubo/Furto
Cliente deverá fazer a quitação integral do IPVA 2024.
Demais naturezas de eventos (Colisão, Alagamento, Incêndio …)
Cliente deverá fazer a quitação integral do IPVA 2024 de acordo com a legislação de cada Estado de licenciamento do veículo.