Solicite a vistoria pela seguradora e aguarde sua realização antes de tomar qualquer medida de reparação, recuperação ou reposição do bem danificado.
Passo 3 — Preserve o bem sinistrado
Tome as providências inadiáveis para minimizar as consequências do sinistro e preservar os bens danificados. Não descarte nenhum item antes da vistoria.
Passo 4 — Preencha o aviso e envie os documentos
Preencha o Aviso de Sinistro, anexe a documentação necessária para análise e envie para a seguradora.
Consulte na apólice a versão das Condições Gerais e Guia de Serviços que regem o contrato de seguro. Nelas estão descritas as coberturas, condições especiais, riscos cobertos, riscos excluídos e demais condições contratuais. O registro deste produto na Susep não representa aprovação ou recomendação pela autarquia.
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