Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.
O que é?
Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.
Partes do Seguro
Seguradora <----------------> Tomador <-----------------> Segurado
Quem Demanda o Seguro
- Órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais) que por força de norma legal vêm exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos – Lei nº 8.666/93 e consolidada pela Lei nº 8.883/94.
- Empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiro de obras), desejam anular o risco de cumprimento.
1ª Etapa - Cadastramento do Tomador
A primeira etapa consiste na análise da documentação que dará à seguradora conhecimento do tomador, consistindo em informações de caráter societário e financeiro. Conhecer e entender planos e estratégias do tomador.
Atendidos os requisitos do produto, serão definidos limite de crédito e taxa de emissão:
Limite de crédito: é o limite máximo da importância segurada que o tomador poderá utilizar.
Taxa: corresponde ao percentual X importância segurada que será considerado para definição do prêmio do seguro.
Cadastro deve ser realizado via portal que irá gerar uma análise previa podendo conceder capacidade automática. Caso o limite gerado não atenda a necessidade ou o tomador seja recusado no automático, os documentos cadastrais devem ser encaminhados via portal para reanalise.
Sendo assim, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
· Fichas Cadastrais do Tomador e Acionistas (vide formulários);
· Estatuto ou Contrato Social, acompanhado das respectivas alterações;
· Cópia dos Balanços Patrimoniais dos últimos 3 exercícios, composto por Ativo, Passivo e Demonstrações dos Resultados.
Caso tenha transcorrido mais de 6 meses do último exercício, será necessário o envio do balancete do mês anterior.
Observações Importantes:
2ª Etapa - Formalização do CCG
Este instrumento, formalizado uma única vez, será o responsável por regular os direitos e obrigações do tomador e da seguradora. Objetiva, entre outras, garantir à seguradora o acompanhamento e recebimento de informações cadastrais do tomador, o pagamento do prêmio e, principalmente, garantir o ressarcimento da seguradora, pelo tomador, de eventuais despesas em decorrência de expectativas de sinistro ou indenizações.
No seu procedimento deve ser observado o seguinte critério, relativamente às assinaturas:
Pela Empresa – diretores que possuam poderes de representação;
Como Fiadores e Principais Pagadores – os acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges, se pessoa física, e através de representantes legais, se pessoa jurídica, devendo estar devidamente cadastrada.
Contragarantias Adicionais: sempre que recomendável, ou quando o acúmulo exceder o limite de garantia fixado para o tomador, deverão ser exigidas contragarantias adicionais íntegras e suficientes, dentre as que abaixo se relacionam:
3ª Etapa – Subscrição do Risco
A terceira etapa consiste na apresentação do contrato que será objeto de análise para fins de emissão de apólice de seguro garantia. Nesta etapa serão analisadas todas as condições do risco ofertado e seu enquadramento na política de subscrição.
Esta etapa consiste nas seguintes atividades:
IS por Apólice | Até R$ 300.000,00 |
MODALIDADES DE EMISSÃO | Licitante e Performance |
VIGENCIA - LICITANTE | 180 dias |
VIGENCIA - PERFORMANCE | 457 dias |
VIGENCIA FUTURA | 30 dias |
COMISSÃO | Até 50% desde que IS + Acumulo totalizem até 1MM |
Observações:
Clique aqui para visualizar.
revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade civil ou militar, de fato ou de direito, bem como todas as demais ações praticadas fora do Estado de Direito.
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Consulte na apólice a versão das Condições Gerais e Guia de Serviços que regem o contrato de seguro. Nelas estão descritas as Vantagens, Coberturas, Condições Especiais, Cláusulas, Serviços, Riscos Cobertos, Riscos Excluídos e demais condições contratuais do Seguro.