Seguro Agro Safras

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Seguro Agro Safras Tokio Marine

Um horizonte de proteção, com oportunidades do tamanho do agronegócio brasileiro.

É a melhor opção para proteger o capital empregado na lavoura. Com ele, produtores rurais garantem sua estabilidade e proporcionam segurança para as cooperativas de produtores, revendas de insumos, instituições financeiras e fundos de investimento.

São três modalidades de Seguro que podem se adequar às necessidades do produtor: o Seguro de Riscos Nomeados, Seguro de Custeio e o Seguro Produtividade.

POR QUE CONTRATAR SEGURO AGRO SAFRAS?

  • Proteção do capital empregado na lavoura
  • Tranquilidade para os agentes financeiros na concessão do crédito rural
  • Estabilidade financeira do produtor rural durante safras de fenômenos climáticos adversos
  • Ampla cobertura em diversas culturas
  • Opção de contratação das coberturas de forma conjunta ou isolada
  • Inspeção de risco sem custo para o produtor rural
  • Facilidade e agilidade no momento da contratação do seguro
  • Os produtores podem se beneficiar dos descontos referentes à Subvenção Estadual nos Estados participantes
  • Taxação específica por cultura e município
  • Flexibilidade de opções de Níveis de coberturas no momento da contratação

COBERTURAS E GARANTIAS DO SEGURO AGRO SAFRAS

  • Incêndio & Raio
  • Tromba d’água
  • Chuva excessiva
  • Geada
  • Granizo
  • Ventos Fortes
  • Variação Excessiva de Temperatura
  • Seca
  • Inundação
  • Ventos Frios
  • Não-germinação / Não-emergência

COMO CONTRATAR SEGURO AGRO SAFRAS

Quem pode contratar

Esse Seguro pode ser contratado tanto para pessoas físicas como jurídicas, sejam elas, produtores rurais, cooperativas de produtores, revendas de insumos, instituições financeiras e fundos de investimento.

Como contratar

Procure o seu Corretor de Seguros e garanta agora mesma tranquilidade para você e seus negócios.

PROGRAMAS DE SUBVENÇÕES AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL

MAPA

O Governo Federal criou o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em 2003. Por meio deste programa o Governo concede auxílio financeiro ao produtor rural para a contratação da apólice do seguro e, assim, torna o seguro mais acessível aos produtores. Os percentuais e regras podem sofrer mudanças e é possível acessar as informações mais atualizadas e vigentes em: Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural PSR

A subvenção é destinada ao produtor rural, mas a solicitação da subvenção é feita por meio da própria seguradora, que submete as propostas contratadas à apreciação do Departamento de Gestão de Riscos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DEGER/Mapa), por ordem de contratação das mesmas. Para não haver nenhum impedimento cadastral, o produtor não pode ter restrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e deve observar os limites anuais de utilização do subsídio. Também é fundamental que todas as informações da apólice sejam fiéis à realidade da área que está sendo segurada, inclusive quanto ao fornecimento dos pontos georreferenciados da lavoura, pois o MAPA realiza regularmente a fiscalização nas lavouras que são objeto do PSR, para verificar se as condições do Programa foram atendidas corretamente. Havendo auditoria por parte do MAPA e constatada inexatidão das informações, poderá ser negado o subsídio e o produtor poderá ficar impedido de acessar o PSR nos próximos anos.

SAA-SP

Alguns municípios no Estado de São Paulo possuem programas de subvenção visando apoiar os produtores rurais dos seus estados e municípios na contratação do seguro rural.Os percentuais e regras podem sofrer mudanças e é possível acessar as informações atualizadas e vigentes nos sites das secretarias da agricultura dos estados. O Estado de São Paulo foi o primeiro a conceder a subvenção estadual ao prêmio do seguro rural, um projeto-piloto foi lançado e a subvenção estadual foi concedida no ciclo 2003/2004.

PROGRAMAS E RESPONSABILIDADES

Independentemente da modalidade de seguro, é fundamental que o produtor rural seja criterioso no fornecimento das informações relacionadas ao objeto do seguro, não omitindo ou alterando qualquer informação que possa, de alguma forma, influenciar no risco. Durante a vigência da apólice, se ocorrer qualquer situação que interfira nas informações previamente fornecidas à seguradora, o segurado deverá comunicar imediatamente a ocorrência, a fim de que seja deliberado entre a seguradora e o segurado quanto à continuidade da cobertura e eventual cobrança ou devolução de prêmio em função da alteração do risco. Informações inexatas na apólice podem acarretar perda de direito à indenização no momento da regulação de um sinistro, uma vez que a relação entre as partes deve ser baseada em total transparência e confiança.

QUEM PODE PARTICIPAR DO PSR

Qualquer produtor rural, pessoa física ou jurídica, que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa e que esteja adimplente com a União. Para mais informações, ficamos à disposição.

Resoluções das Subvenções
Resolução nº 68 CGSR
Cronograma de Distribuição – PSR 2019

PORTAL AGRO EM FOCO

Sempre buscando diferentes formatos para manter Clientes e Parceiros de Negócios informados, a Tokio Marine criou o Agro em Foco.

Em parceria com a revista MundoCoop, o portal traz diversos conteúdos sobre o agronegócio, setor essencial para o contínuo crescimento do país.

Novas tecnologias, gestão de riscos e perspectivas das próximas safras são alguns dos temas abordado.

Conheça: https://mundocoop.com.br/agroemfoco/

Consulte na apólice a versão das Condições Gerais e Guia de Serviços que regem o contrato de seguro. Nelas estão descritas as Vantagens, Coberturas, Condições Especiais, Cláusulas, Serviços, Riscos Cobertos, Riscos Excluídos e demais condições contratuais do Seguro.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

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Marina