Seguro Agro Safras Tokio Marine
Um horizonte de proteção, com oportunidades do tamanho do agronegócio brasileiro.
É a melhor opção para proteger o capital empregado na lavoura. Com ele, produtores rurais garantem sua estabilidade e proporcionam segurança para as cooperativas de produtores, revendas de insumos, instituições financeiras e fundos de investimento.
São três modalidades de Seguro que podem se adequar às necessidades do produtor: o Seguro de Riscos Nomeados, Seguro de Custeio e o Seguro Produtividade.
- Proteção do capital empregado na lavoura
- Tranquilidade para os agentes financeiros na concessão do crédito rural
- Estabilidade financeira do produtor rural durante safras de fenômenos climáticos adversos
- Ampla cobertura em diversas culturas
- Opção de contratação das coberturas de forma conjunta ou isolada
- Inspeção de risco sem custo para o produtor rural
- Facilidade e agilidade no momento da contratação do seguro
- Os produtores podem se beneficiar dos descontos referentes à Subvenção Estadual nos Estados participantes
- Taxação específica por cultura e município
- Flexibilidade de opções de Níveis de coberturas no momento da contratação
- Incêndio & Raio
- Tromba d’água
- Chuva excessiva
- Geada
- Granizo
- Ventos Fortes
- Variação Excessiva de Temperatura
- Seca
- Inundação
- Ventos Frios
- Não-germinação / Não-emergência
Esse Seguro pode ser contratado tanto para pessoas físicas como jurídicas, sejam elas, produtores rurais, cooperativas de produtores, revendas de insumos, instituições financeiras e fundos de investimento.
Como contratar
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O Governo Federal criou o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em 2003. Por meio deste programa o Governo concede auxílio financeiro ao produtor rural para a contratação da apólice do seguro e, assim, torna o seguro mais acessível aos produtores. Os percentuais e regras podem sofrer mudanças e é possível acessar as informações mais atualizadas e vigentes em: Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural PSR
A subvenção é destinada ao produtor rural, mas a solicitação da subvenção é feita por meio da própria seguradora, que submete as propostas contratadas à apreciação do Departamento de Gestão de Riscos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DEGER/Mapa), por ordem de contratação das mesmas. Para não haver nenhum impedimento cadastral, o produtor não pode ter restrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e deve observar os limites anuais de utilização do subsídio. Também é fundamental que todas as informações da apólice sejam fiéis à realidade da área que está sendo segurada, inclusive quanto ao fornecimento dos pontos georreferenciados da lavoura, pois o MAPA realiza regularmente a fiscalização nas lavouras que são objeto do PSR, para verificar se as condições do Programa foram atendidas corretamente. Havendo auditoria por parte do MAPA e constatada inexatidão das informações, poderá ser negado o subsídio e o produtor poderá ficar impedido de acessar o PSR nos próximos anos.
SAA-SP
Alguns municípios no Estado de São Paulo possuem programas de subvenção visando apoiar os produtores rurais dos seus estados e municípios na contratação do seguro rural.Os percentuais e regras podem sofrer mudanças e é possível acessar as informações atualizadas e vigentes nos sites das secretarias da agricultura dos estados. O Estado de São Paulo foi o primeiro a conceder a subvenção estadual ao prêmio do seguro rural, um projeto-piloto foi lançado e a subvenção estadual foi concedida no ciclo 2003/2004.
PROGRAMAS E RESPONSABILIDADES
Independentemente da modalidade de seguro, é fundamental que o produtor rural seja criterioso no fornecimento das informações relacionadas ao objeto do seguro, não omitindo ou alterando qualquer informação que possa, de alguma forma, influenciar no risco. Durante a vigência da apólice, se ocorrer qualquer situação que interfira nas informações previamente fornecidas à seguradora, o segurado deverá comunicar imediatamente a ocorrência, a fim de que seja deliberado entre a seguradora e o segurado quanto à continuidade da cobertura e eventual cobrança ou devolução de prêmio em função da alteração do risco. Informações inexatas na apólice podem acarretar perda de direito à indenização no momento da regulação de um sinistro, uma vez que a relação entre as partes deve ser baseada em total transparência e confiança.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PSR
Qualquer produtor rural, pessoa física ou jurídica, que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa e que esteja adimplente com a União. Para mais informações, ficamos à disposição.
Resoluções das Subvenções
Resolução nº 68 CGSR
Cronograma de Distribuição – PSR 2019
Em parceria com a revista MundoCoop, o portal traz diversos conteúdos sobre o agronegócio, setor essencial para o contínuo crescimento do país.
Novas tecnologias, gestão de riscos e perspectivas das próximas safras são alguns dos temas abordado.
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SEGUROS QUE VOCÊ PODE SE INTERESSAR
Consulte na apólice a versão das Condições Gerais e Guia de Serviços que regem o contrato de seguro. Nelas estão descritas as Vantagens, Coberturas, Condições Especiais, Cláusulas, Serviços, Riscos Cobertos, Riscos Excluídos e demais condições contratuais do Seguro.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.